A opção do Simples Nacional foi regulamentada para a atividade de representação comercial e por isto o representante comercial poderá optar por aderir a esta modalidade até 30 de janeiro de 2015. Mas será que isto vale a pena?
A verdade é que para a grande maioria dos representantes comerciais o Simples sairá mais caro do que o regime do lucro presumido, mas existem algumas exceções em que ele pode ser vantajoso. Pensando nisso, fizemos uma calculadora para que você possa descobrir de fato qual dos 2 regimes será mais vantajoso para você. Você pode acessá-la no link logo abaixo.
Acessar a calculadora do Simples Nacional para Representantes
Dúvidas mais frequentes sobre o Simples Nacional para representantes
Confira as repostas das dúvidas mais frequentes.
Quais os requisitos para poder optar pelo Simples?
- Ter faturamento anual máximo de R$3.600.000,00
- Não estar em débito tributário com algum dos entes federativos, devendo primeiramente regularizar tal débito para então fazer sua opção pelo sistema.
Quais os tributos abrangidos?
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição para o PIS/PASEP;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Como Fazer a adesão ao Simples Nacional?
A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até seu último dia útil (até 30/01/2015). É realizada através da internet no Portal do Simples Nacional (//www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/).